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Artigo 3
I - estar incorporado ao Programa Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais, do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
II - menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH territorial;
III - maior concentração de beneficiários do Programa Bolsa Família;
IV - maior concentração de agricultores familiares e assentados da reforma agrária;
V - maior concentração de populações tradicionais, quilombolas e indígenas;
VI - baixo dinamismo econômico, segundo a tipologia das desigualdades regionais constantes da Política Nacional de Desenvolvimento Regional, do Ministério da Integração Nacional;
VII - convergência de programas de apoio ao desenvolvimento de distintos níveis de governo; e
VIII - maior organização social.
VII - convergência de programas de apoio ao desenvolvimento de distintos níveis de governo; (Redação dada pelo Decreto de 23 de março de 2009)
VIII - maior organização social; e (Redação dada pelo Decreto de 23 de março de 2009)
IX - maior concentração de municípios de menor IDEB - Índice de Desenvolvimento de Educação Básica. (Incluído pelo Decreto de 23 de março de 2009)
Parágrafo único. O critério descrito no inciso IX será utilizado para a incorporação de Territórios a partir de 2009. (Incluído pelo Decreto de 23 de março de 2009)