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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de25.2.2008 - Decreto de25.2.2008 Publicado no DOU de 26.2.2008 Institui o Programa Territórios da Cidadania e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3o  A escolha e priorização do território a ser incorporado ao Programa Territórios da Cidadania dar-se-ão pela ponderação dos seguintes critérios:

I - estar incorporado ao Programa Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais, do Ministério do Desenvolvimento Agrário;

II - menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH territorial;

III - maior concentração de beneficiários do Programa Bolsa Família;

IV - maior concentração de agricultores familiares e assentados da reforma agrária;

V - maior concentração de populações tradicionais, quilombolas e indígenas;

VI - baixo dinamismo econômico, segundo a tipologia das desigualdades regionais constantes da Política Nacional de Desenvolvimento Regional, do Ministério da Integração Nacional;

VII - convergência de programas de apoio ao desenvolvimento de distintos níveis de governo; e

VIII - maior organização social.

VII - convergência de programas de apoio ao desenvolvimento de distintos níveis de governo; (Redação dada pelo Decreto de 23 de março de 2009)

VIII - maior organização social; e (Redação dada pelo Decreto de 23 de março de 2009)

IX - maior concentração de municípios de menor IDEB - Índice de Desenvolvimento de Educação Básica. (Incluído pelo Decreto de 23 de março de 2009)

Parágrafo único.  O critério descrito no inciso IX será utilizado para a incorporação de Territórios a partir de 2009. (Incluído pelo Decreto de 23 de março de 2009)


Conteudo atualizado em 17/06/2021