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Artigo 4
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Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcelo Cardona Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.2008