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Artigo 2
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Art. 2o Fica renovada, pelo prazo de quinze anos, a partir de 8 de março de 2000, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Belém, Estado do Pará, outorgada à TV Carajás Ltda., pelo Decreto no 90.968, de 21 de fevereiro de 1985, e autorizada a mudar a sua denominação social para RBA - REDE BRASIL AMAZÔNIA DE TELEVISÃO LTDA., conforme Portaria no 161, de 11 de agosto de 1988 (Processo no 53720.000769/99).
Conteudo atualizado em 09/09/2022







