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Artigo 2
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Art. 2º Fica outorgada concessão à Vídeo Express Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Colatina, Estado do Espírito Santo (Processo nº 53660.000478/97 e Concorrência nº 106/97-SFO/MC).
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