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Artigo 1
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Arapuá”, com área registrada de mil, quatrocentos e cinqüenta e seis hectares, noventa e seis ares e um centiare, e área medida de mil, quatrocentos e quarenta e sete hectares, noventa e nove ares e sessenta e oito centiares, situado no Município de Três Lagoas, objeto da Matrícula no 15.295, fls. 01/02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1o Ofício da Comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/no 54290.003921/2006-39).
Conteudo atualizado em 28/03/2024