- Voltar Navegação
- Decreto de31.12.1999
- Decreto de31.12.1999
- Decreto de28.12.1999
- Decreto de28.12.1999
- Decreto de28.12.1999
- Decreto de28.12.1999
- Decreto de28.12.1999
- Decreto de28.12.1999
- Decreto de28.12.1999
- Decreto de28.12.1999
- Decreto de28.12.1999
- Decreto de24.12.1999
- Decreto de24.12.1999
- Decreto de24.12.1999
- Decreto de24.12.1999
- Decreto de24.12.1999
- Decreto de23.12.1999
- Decreto de23.12.1999
- Decreto de23.12.1999
- Decreto de23.12.1999
- Decreto de23.12.1999
- Decreto de21.12.1999
- Decreto de21.12.1999
- Decreto de21.12.1999
- Decreto de21.12.1999
Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 10/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Para consecução de seus objetivos, o Comitê Executivo articular-se-á com outros órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, bem assim com entidades da sociedade civil e organismos internacionais.
Conteudo atualizado em 10/06/2022