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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 03/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º As despesas com a execução deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas aos Ministérios da Cultura e da Educação e do Desporto.
Conteudo atualizado em 03/06/2022








