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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de16.6.2003 - Decreto de16.6.2003 Publicado no DOU de 17.6.2003 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 2003.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

        DECRETA:

        Art. 1º  Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

        I - "Fazendas Reunidas Santo Antônio e São José", com área registrada de seiscentos e quarenta e seis hectares, oitenta e seis ares e sessenta e seis centiares, e área medida de mil, quatrocentos e cinqüenta e seis hectares, quarenta e um ares e cinqüenta e quatro centiares, situado no Município de Lagedinho, objeto do Registro nº R-1-4.269, fls. 69, Livro 2-P, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ruy Barbosa, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003843/2002-24);

        II - "Fazenda Pedrão", com área registrada de mil, quatrocentos e trinta e cinco hectares e sessenta ares, e área medida de mil, duzentos e setenta e três hectares, setenta e sete ares e quarenta e três centiares, situado nos Municípios de Irajuba, Jaguaquara e Itaquara, objeto do Registro nº R-12-29, fls. 38, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Inês, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.004006/2002-12);

        III - "Fazenda Boqueirão", com área registrada de quinhentos e setenta e três hectares, vinte ares e sessenta e dois centiares, e área medida de oitocentos e vinte e cinco hectares, cinqüenta e sete ares e oitenta e dois centiares, situado no Município de Tucano, objeto do Registro nº R-1-1.014, fls. 120, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tucano, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003895/2002-09);

        IV - "Fazenda Aroeira", com área registrada de cem hectares, e área medida de cento e cinqüenta e um hectares, trinta e oito ares e noventa e sete centiares, situado no Município de Itaetê, objeto da Matrícula nº 16, fls. 01, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaetê, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003965/2002-11);

        V - "Fazenda Reunidas Lagoa de Itaparica", com área registrada de três mil, trezentos e oitenta hectares, e área medida de dois mil, trezentos e vinte e sete hectares, treze ares e vinte e seis centiares, situado nos Municípios de Xique-Xique e Gentil do Ouro, objeto da Matrícula nº 6.951, fls. 43, Livro 2-AO, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xique-Xique, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003995/2002-27);

        VI - "Fazenda Santo Antônio e Outro", com área registrada de mil, novecentos e noventa e nove hectares, e área medida de mil, duzentos e trinta e três hectares, sessenta e um ares e setenta e cinco centiares, situado no Município de Paratinga, objeto dos Registros nos R-9-229, fls. 63, Livro 2-B e R-9-191, fls. 25, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paratinga, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003864/2002-40);

        VII - "Fazenda Uirapuru", com área registrada de quatro mil, seiscentos e vinte hectares, e área medida de três mil, trezentos e cinqüenta e sete hectares trinta e sete ares e cinqüenta e nove centiares, situado no Município de Barra, objeto da Matrícula nº 1.747, fls. 29/29v, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.004240/2002-40); e

        VIII - "Fazenda Piabas", com área registrada de mil, seiscentos e noventa e três hectares, oitenta e três ares e setenta e um centiares, e área medida de mil, quinhentos e sessenta e sete hectares, oitenta ares e dezessete centiares, situado no Município de Lagedinho, objeto da Matrícula nº 2.630, fls. 15, Livro 3-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ruy Barbosa, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.004239/2002-15).

        Art. 2º  Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação

        Art. 3º  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

        Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 16 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.6.2003 


Conteudo atualizado em 25/07/2022