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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 24/10/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º deste decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.
Conteudo atualizado em 24/10/2022








