- Voltar Navegação
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de24.12.2008
- Decreto de24.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de18.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
Artigo 1
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda HCR” - parte, com área registrada de três mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro hectares, cinqüenta e oito ares e onze centiares, área medida de três mil, setecentos e trinta e quatro hectares, quarenta ares e dezessete centiares, e área visada de novecentos e sessenta e dois hectares, noventa e um ares e trinta e oito centiares, situado no Município de Taió, objeto da Matrícula no 13.229, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taió, Estado de Santa Catarina (Processo INCRA/SR-10/no 54210.000029/2007-20).
Conteudo atualizado em 24/04/2024