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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º A Comissão Especial, constituída pelo Decreto de 8 de novembro de 1994, incumbida de sugerir as providências necessárias à organização e ao funcionamento do Conselho Nacional de Educação, será integrada pelos seguintes membros do Ministério da Educação e do Desporto:
I - Secretário Executivo, que o presidirá;
II - Secretário de Educação Superior;
III - Secretário de Educação Média e Tecnológica;
IV - Secretário de Educação Fundamental;
V - Secretário de Política Educacional;
VI - Chefe de Gabinete do Ministro.
Parágrafo único. O Chefe de Gabinete do Ministro exercerá as atribuições de Secretário da Comissão Especial, cabendo lhe organizar a pauta das reuniões, providenciar as informações e os subsídios necessários às deliberações da Comissão e o registro em ata.
Conteudo atualizado em 26/09/2023








