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| Presidência da República |
DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 1992.
Autoriza o funcionamento do Curso de Letras da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Ritter dos Reis, em Porto Alegre. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23030.025019/86-32, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Letras, com habilitação em Português e Literatura da Língua Portuguesa, a ser ministrado pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras Ritter dos Reis, unidade de ensino integrante das Faculdades Integradas do Instituto Ritter dos Reis, mantida pela Sociedade de Educação Ritter dos Reis, com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1992
Conteudo atualizado em 15/07/2024








