- Voltar Navegação
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de24.12.2008
- Decreto de24.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de18.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
Artigo 1
I - “Brejo dos Altos”, com área registrada de mil, cento e dezoito hectares, e área medida de mil, cento e quarenta e um hectares, sessenta e três ares e oito centiares, situado nos Municípios de Santa Luz e Currais, objeto da Matrícula no R-1/621, fls. 226, Livro 2-B, do Cartório do 1o Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus, no Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/no 54380.003155/2004-31); e
II - “Maracá”, com área registrada de seiscentos e setenta hectares, sessenta e quatro ares e oitenta e quatro centiares, e área medida de seiscentos hectares, cinqüenta e quatro ares e vinte e dois centiares, situado no Município de Miguel Alves, objeto da Matrícula no 629, fls. 07, Livro 2-C, do Cartório do 1o Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Miguel Alves, no Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/no 54380.001064/2003-81).
Conteudo atualizado em 25/04/2024