- Voltar Navegação
- Decreto de 31.12.1998
- Decreto de 29.12.1998
- Decreto de 29.12.1998
- Decreto de 29.12.1998
- Decreto de 29.12.1998
- Decreto de 29.12.1998
- Decreto de 29.12.1998
- Decreto de 29.12.1998
- Decreto de 29.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 19/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos das Operações Oficiais de Crédito, no montante especificado.
Conteudo atualizado em 19/06/2022