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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia do Distrito Federal, mantida pela União Pioneira de Integração Social, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal.
Conteudo atualizado em 30/11/2025








