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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 28/09/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Compete à Comissão elaborar e coordenar a execução do programa de atividades comemorativas do Cinqüentenário da Organização das Nações Unidas, e, especialmente:
I - divulgar os propósitos, princípios, história e ações das Nações Unidas;
II - disseminar informações sobre a atuação do Brasil nas Nações Unidas;
Conteudo atualizado em 28/09/2022








