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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 24/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica autorizado o INCRA a doar ao Município de Cacoal, Estado de Rondônia, o imóvel denominado "Lote 01-Gleba 11 - Setor Prosperidade da Gleba Corumbiara", com área de 65,1428ha (sessenta e cinco hectares, quatorze ares e vinte e oito centiares), com os seguintes limites e confrontações: "partindo do Marco M-01, segue-se com azimute verdadeiro de 105°25'24" (cento e cinco graus, vinte e cinco minutos e vinte e quatro segundos) e na distância de 566,73m (quinhentos e sessenta e seis metros e setenta e três centímetros), percorrendo-se o limite da margem direita da BR-364, sentido Porto Velho/Cuiabá, até chegar ao Marco M-03; daí, segue-se com azimute verdadeiro de 217°59'15" (duzentos e dezessete graus, cinqüenta e nove minutos e quinze segundos) e na distância de 1.215,13m (um mil, duzentos e quinze metros e treze centímetros), percorrendo-se o limite do Lote 02, até chegar ao Marco M-04; daí segue-se com vários azimutes e na distância de 781,88m, (setecentos e oitenta e um metros e oitenta e oito centímetros), percorrendo-se a margem direita do Rio Ji-Paraná, no sentido da JUSANTE, até chegar ao Marco M-02; daí, segue-se com vários azimutes e na distância de 1.488,48m (um mil, quatrocentos e oitenta e oito metros e quarenta e oito centímetros), percorrendo-se a margem esquerda do Rio Pirarara, no sentido da Montante, até chegar ao Marco-M-01, ponto de partida da descrição do perímetro.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo está matriculado em nome do INCRA, sob o n° 5.557, livro 2-U, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Conteudo atualizado em 24/01/2022








