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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 24/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio do INCRA, independentemente de qualquer indenização se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.
Conteudo atualizado em 24/01/2022