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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 20/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6° A Belgo Mineira, na qualidade de líder do Consórcio, será responsável, perante o DNAEE, pela manutenção de registros dos bens e instalações vinculados ao empreendimento, bem como da apresentação dos respectivos relatórios de informações técnicas, financeiras e contábeis das atividades realizadas pelo consórcio.
Conteudo atualizado em 20/07/2024








