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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 07/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra de propriedade particular, no total de 4.733,13m², necessária à instalação da subestação transformadora de distribuição denominada Marechal Hermes, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o projeto e a planta constantes do Processo n° 48000.006952/93-81.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:
- Lote 1 do PAL 41.751, medindo: 57,70 m de frente para a Rua Saravatá; 82,03 m pelo lado direito, confrontando com o terreno da Ciminas - Cimento Nacional de Minas Gerais; 57,70 m nos fundos, confrontando com os terrenos de n°s 133, 135, 141, 149, 153 e 161 da Rua Aurélio Valporto e finalmente, 87,03m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 2 do mesmo PAL.
Conteudo atualizado em 07/07/2024








