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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo assim se descrevem e caracterizam:
a) via de acesso, com 1,447,00m²: medindo 10,10m pelo limite da faixa de domínio da BR-393; 144,70m confrontando com parte do imóvel serviente; 10,10m confrontando com o limite da faixa ocupada pela Linha de Transmissão Ilha dos Pombos-Meriti; 70,717m confrontando com a área destinada à Subestação Transformadora de Distribuição Simplício e, finalmente 73,50m confrontando com o terreno ocupado pelo posto de gasolina "RADAR".
b) subestação Transformadora de Distribuição Simplício, com 4.736,20m²: medindo 70,717m de frente para a servidão de acesso à Subestação; 72,445m confrontando com o limite da faixa ocupada pela Linha de Transmissão Ilha dos Pombos-Meriti; 67,812m confrontando com o remanescente do imóvel e, finalmente, 64,886m confrontando com o terreno ocupado pelo posto de gasolina "RADAR".
Conteudo atualizado em 22/04/2022








