MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto de18.1.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de18.1.1995 - Decreto de18.1.1995 Publicado no DOU de 19.1.1995 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Light - Serviços de Eletricidade S.A., as áreas de terra que menciona.




Artigo 2