- Voltar Navegação
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° É delegada competência ao titular da Secretaria Especial de Políticas Regionais do Ministério do Planejamento e Orçamento para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os atos de reconhecimento de:
I - estado de calamidade pública;
II - situação de emergência.
Conteudo atualizado em 26/09/2023








