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Art. 2º do Decreto de17.1.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de17.1.1995 - Decreto de17.1.1995 Publicado no DOU de 18.1.1995 Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de reconhecimento de estado de calamidade pública e situação de emergência.




Artigo 2