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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 14/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20. O Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, o Chefe do Cerimonial, o Inspetor-Geral do Serviço Exterior, o Secretário de Controle Interno, o Diretor do Instituto Rio Branco e os Chefes de Departamento, reunidos em câmara de avaliação, organizarão, em cada semestre, lista de nomes de diplomatas, por classe, que julguem merecedores de exame pela Comissão de Promoções para concorrerem ao quadro de acesso".







