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Art. 2º do Decreto de17.1.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de17.1.1995 - Decreto de17.1.1995 Publicado no DOU de 18.1.1995 Dá nova redação a dispositivos do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto n° 93.326, de 1° de outubro de 1986.




Artigo 2



Art. 20. O Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, o Chefe do Cerimonial, o Inspetor-Geral do Serviço Exterior, o Secretário de Controle Interno, o Diretor do Instituto Rio Branco e os Chefes de Departamento, reunidos em câmara de avaliação, organizarão, em cada semestre, lista de nomes de diplomatas, por classe, que julguem merecedores de exame pela Comissão de Promoções para concorrerem ao quadro de acesso".

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Conteudo atualizado em 14/03/2022