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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 14/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 31. A Comissão de Promoções compõe-se do Ministro de Estado das Relações Exteriores, do Secretário-Geral das Relações Exteriores, do Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos, do Subsecretário-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior, do Subsecretário-Geral do Serviço Exterior e de um Ministro de Primeira Classe no exercício de Chefia de Missão Diplomática, convocado pelo Ministro de Estado".
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revoga-se o Decreto n° 717, de 6 de janeiro de 1993.
Brasília, 17 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1995







