MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto de17.1.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de17.1.1995 - Decreto de17.1.1995 Publicado no DOU de 18.1.1995 Dá nova redação a dispositivos do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto n° 93.326, de 1° de outubro de 1986.




Artigo 3



Art. 31. A Comissão de Promoções compõe-se do Ministro de Estado das Relações Exteriores, do Secretário-Geral das Relações Exteriores, do Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos, do Subsecretário-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior, do Subsecretário-Geral do Serviço Exterior e de um Ministro de Primeira Classe no exercício de Chefia de Missão Diplomática, convocado pelo Ministro de Estado".

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revoga-se o Decreto n° 717, de 6 de janeiro de 1993.

Brasília, 17 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1995

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 14/03/2022