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Artigo 2
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Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais, no valor de R$ 3.306.215,00 (três milhões, trezentos e seis mil, duzentos e quinze reais) e da utilização parcial do excesso de arrecadação de Recursos Não-Financeiros Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 20.499.621,00 (vinte milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, seiscentos e vinte e um reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 9.838.948,00 (nove milhões, oitocentos e trinta e oito mil, novecentos e quarenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto, sendo R$ 5.110.000,00 (cinco milhões, cento e dez mil reais) da Reserva de Contingência.
Conteudo atualizado em 22/11/2021








