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- Decreto de 31.12.1998
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Artigo 1
Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1997, no valor de R$341.362,00 (trezentos e quarenta e um mil, trezentos e sessenta e dois reais), parte do crédito especial autorizado pela Lei nº 9.487, de 1º de setembro de 1997, e aberto por Decreto de 1º de outubro de 1997, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 19/04/2024