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Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 11/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24º - Administração da Produção:
1. De acordo com o que está prescrito pela CAAC, a Air China deverá formular e compilar planos a longo prazo e planos de produção anuais.
2. A Air China deverá informar devidamente à CAAC sobre sua produção e operação e outros importantes desenvolvimentos.
3. A Air China deverá enviar periodicamente à CAAC diversos dados estatísticos.
Conteudo atualizado em 11/08/2021