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Artigo 1
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Art. 1o O inciso V do art. 1o do Decreto de 11 de abril de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2001, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - Fazenda Grotão e Outras", com área registrada de dois mil, quatrocentos e um hectares e oitenta e nove ares e área medida de dois mil, quatrocentos e doze hectares, vinte e cinco ares e trinta e nove centiares, situado no Município de Boa Vista do Tupim, objeto dos Registros nos R-1-4.362(remanescente), fls. 585, Livro 2-S e R-1-486(remanescente), fls. 206, do Livro 2-A, do Cartório do 1o Ofício do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Itaberaba, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.000656/00-10);" (NR)
Conteudo atualizado em 04/04/2022







