- Voltar Navegação
- Decreto de31.12.2002
- Decreto de27.12.2002
- Decreto de27.12.2002
- Decreto de24.12.2002
- Decreto de24.12.2002
- Decreto de24.12.2002
- Decreto de24.12.2002
- Decreto de23.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de20.12.2002
- Decreto de19.12.2002
- Decreto de19.12.2002
- Decreto de18.12.2002
- Decreto de17.12.2002
- Decreto de17.12.2002
- Decreto de17.12.2002
- Decreto de17.12.2002
- Decreto de17.12.2002
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 22/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica a Universidade Federal do Ceará autorizada a alienar, mediante contrato de compra e venda, o imóvel de sua propriedade localizado no perímetro urbano da Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, constituído por uma gleba urbana, de forma irregular, com 16.481,26 m2 de área, obtida por meio do desmembramento do imóvel objeto da transcrição imobiliária no 38.585, do Cartório de Registro de Imóveis da 3a Zona da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, limitando-se ao norte, sul e oeste pela Universidade Federal do Ceará e a leste pela Rua Timbaúba.
Conteudo atualizado em 22/11/2021








