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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 10/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Fica a União autorizada a:
I - subscrever ações no valor de R$ 1.214.042,00 (um milhão, duzentos e quatorze mil e quarenta e dois reais), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia;
II - subscrever ações até o valor de R$ 7.195,59 (sete mil, cento e noventa e cinco reais e cinqüenta e nove centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Conteudo atualizado em 10/12/2021








