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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de5.8.2002 - Decreto de5.8.2002 Publicado no DOU de 6.8.2002 Outorga concessão às entidades que menciona, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos:

I - FUNDAÇÃO VINGT ROSADO, na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte (Processo no 53000.002127/02);

II - FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA, na cidade de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul (Processo no 53000.003518/01);

III - FUNDAÇÃO ANTONIO BARBARA, na cidade de Cianorte, Estado do Paraná (Processo no 53000.000377/99).

Parágrafo único.  As concessões ora outorgadas reger-se-ão pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pelas outorgadas.


Conteudo atualizado em 19/04/2024