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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 17/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Fica a União autorizada a:
I - subscrever ações no valor de R$ 11.478.803,84 (onze milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, oitocentos e três reais e oitenta e quatro centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia;
II - subscrever ações até o valor de R$ 394.781,27 (trezentos e noventa e quatro mil, setecentos e oitenta e um reais e vinte e sete centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Conteudo atualizado em 17/05/2022








