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Artigo 7
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Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Gomide
José Carlos Carvalho
Caio Luiz de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2002







