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Artigo 3
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Art. 3o As alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, tendo em vista o disposto no art. 9o do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e que as respectivas receitas e despesas foram consideradas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo XII daquele Decreto.
Conteudo atualizado em 20/09/2023








