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Art. 3º do Decreto de3.7.2002




Decretos Não Numerados - Decreto de3.7.2002 - Decreto de3.7.2002 Publicado no DOU de 4.7.2002 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 34.588.386,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.




Artigo 3