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Artigo 2
I - REDE MS INTEGRAÇÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., a partir de 5 de fevereiro de 2001, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto no 92.331, de 24 de janeiro de 1986 (Processo no 53700.000205/00);
II - TELEVISÃO BORBOREMA LTDA., a partir de 7 de junho de 1997, na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, outorgada pelo Decreto no 60.464-A, de 14 de março de 1967, e renovada pelo Decreto no 92.564, de 17 de abril de 1986 (Processo no 53730.000066/97);
III - TELEVISÃO ALTO URUGUAI S.A., a partir de 26 de agosto de 1996, na cidade de Erexim, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pelo Decreto no 58.765, de 28 de junho de 1966, e renovada pelo Decreto no 86.527, de 30 de outubro de 1981 (Processo no 53790.000653/96).
Conteudo atualizado em 29/10/2021







