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Artigo 1
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Art. 1º Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média:
I - Rádio Sol Maior Ltda., na cidade de Maceió, Estado de Alagoas (Processo nº 53610.000057/98 e Concorrência nº 119/97-SSR/MC);
II - Rádio Clube Entre Amigos Ltda., na cidade de Pérola DOeste, Estado do Paraná (Processo nº 53740.000356/98 e Concorrência nº 026/98-SSR/MC).







