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Artigo 2
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Art. 2O Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 2002; 181O da Independência e 114O da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
João Henrique de Almeida Sousa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2002







