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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 29/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o O inciso III do art. 1o do Decreto de 6 de agosto de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, páginas 1 e 2, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural "Fazenda Fortaleza", passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - "Fazenda Fortaleza", com área registrada de duzentos e trinta hectares e área medida de duzentos e quarenta e um hectares e sete ares, situado no Município de Ilhéus, objeto do Registro no R-1-4.824, fls. 28v, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ilhéus, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.000479/99-11);" (NR)
Conteudo atualizado em 29/06/2022








