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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 12.268.027,00 (doze milhões, duzentos e sessenta e oito mil, vinte e sete reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 06/05/2022








