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Artigo 1
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Art. 1o Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB de R$ 401.180.300,79 (quatrocentos e um milhões, cento e oitenta mil, trezentos reais e setenta e nove centavos) para R$ 406.737.637,72 (quatrocentos e seis milhões, setecentos e trinta e sete mil, seiscentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos).
Conteudo atualizado em 02/06/2022







