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Artigo 1
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Art. 1o O inciso II do art. 1o do Decreto de 19 de dezembro de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, páginas 5 e 6, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - "Fazenda Lagoa da Onça e Sussuarana", com área registrada de quatro mil e quarenta hectares e sessenta ares, e área medida de quatro mil, oitocentos e setenta e dois hectares, vinte ares e vinte centiares, situado no Município de Serra Dourada, objeto do Registro no R-1-1.424, Ficha 1.424, Livro 2-O, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Serra Dourada, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001647/00-64)." (NR)
Conteudo atualizado em 03/12/2021








