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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 20/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:
I - excesso de arrecadação proveniente da incorporação de recursos de convênio, no montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 11.855.005,00 (onze milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Conteudo atualizado em 20/07/2022








