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Art. 2º do Decreto de16.5.2002




Decretos Não Numerados - Decreto de16.5.2002 - Decreto de16.5.2002 Publicado no DOU de 17.5.2002 Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de sociedade de crédito ao microempreendedor, a ser constituída por empresas mineiras, representadas pela Federação das Industrias do Estado de Minas Gerais - FIE




Artigo 2