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Artigo 1
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Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 23.837.417,00 (vinte e três milhões, oitocentos e trinta e sete mil, quatrocentos e dezessete reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 04/08/2022








