- Voltar Navegação
- Decreto de 31.12.1998
- Decreto de 29.12.1998
- Decreto de 29.12.1998
- Decreto de 29.12.1998
- Decreto de 29.12.1998
- Decreto de 29.12.1998
- Decreto de 29.12.1998
- Decreto de 29.12.1998
- Decreto de 29.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
- Decreto de 28.12.1998
Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda São Manoel", Lotes nºs 44, 45, 46, 47, 48 e 50, do Loteamento Barra do Ribeirão Muricizal, com área de 3.027,1312 ha (três mil, vinte e sete hectares, treze ares e doze centiares), situado no Município de Aragominas, objeto da Matrícula nº 084, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de Aragominas, Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins.
Conteudo atualizado em 29/03/2024