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Artigo 2
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Art. 2º Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens:
I - Elo Comunicação Ltda., na cidade de Maceió, Estado de Alagoas (Processo nº 53610.000055/98 e Concorrência nº 119/97-SSR/MC);
II - Mello e Bruno Comunicação e Participações Ltda., na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina (Processo nº 53740.000637/2000 e Concorrência nº 115/2000-SSR/MC); e
III - Mello e Bruno Comunicação e Participações Ltda., na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná (Processo nº 53740.000650/2000 e Concorrência nº 118/2000-SSR/MC).
Conteudo atualizado em 22/01/2026








