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Artigo 1
I - RÁDIO CULTURA FLUMINENSE LTDA., outorgada pelo Decreto no 91.749, de 4 de outubro de 1985, e renovada, por dez anos, a partir de 1o de maio de 1993, pelo Decreto de 17 de julho de 2000, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro (Processo no 53770.001402/00);
II - RÁDIO COPACABANA LTDA., outorgada pelo Decreto no 35.904, de 27 de julho de 1954, e renovada, por dez anos, a partir de 1o de maio de 1983, pelo Decreto no 89.708, de 25 de maio de 1984, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro (Processo no 53770.001379/00);
III - INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB, outorgada pelo Decreto no 80.049, de 29 de julho de 1977, por dez anos, a partir de 28 de agosto de 1977, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo no 53640.001532/98).
Conteudo atualizado em 27/06/2022








