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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 03/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica outorgada às empresas Billiton Metais S.A., Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, Camargo Corrêa S.A., Alcoa Alumínio S.A. e Votorantim Cimentos Ltda., que constituem o Consórcio GESAI - Grupo Empresarial Santa Isabel, concessão de uso de bem público para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Santa Isabel e sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do Rio Araguaia, localizada nos Municípios de Ananás, Estado de Tocantins, e Palestina do Pará, Estado do Pará.
Parágrafo único. A energia elétrica produzida será comercializada, na condição de produtor independente, nos termos da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, e do Decreto no 2.003, de 10 de setembro de 1996.
Conteudo atualizado em 03/12/2021








